A) Prestadoras de Serviços de Telecomunicações participantes:
2. DO USUÁRIO
2.1.
Os serviços oferecidos por meio do “Não Me Perturbe”, mantidos pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e
pelas Instituições Financeiras participantes e operado pela ABR Telecom, estão disponíveis para o cadastramento de solicitações bloqueios de
ligações de telemarketing para pessoas físicas que sejam titulares e/ou usuários autorizados de códigos de acessos telefônicos,
móveis ou fixos, e que não desejam receber ofertas:
-
2.1.1. de produtos e serviços de telecomunicações (fixo, móvel, banda larga e TV por assinatura).
-
2.1.2. de crédito consignado e cartão de crédito consignado (produtos consignados).
2.2.
Portanto, ao efetivar o cadastro, o USUÁRIO declara ser o titular ou estar autorizado por este,
bem como declara estar posse do código de acesso telefônico móvel/fixo ou e-mail cadastrado para realização de autenticação e a
efetivação do seu cadastro e que na hipótese da solicitação de cancelamento ou exclusão do referido acesso ou transferência de titularidade,
deverá realizar o desbloqueio dos números bloqueados junto ao “Não Me Perturbe”.
2.3.
O “Não Me Perturbe” não permite cadastro por meio do uso de um CNPJ. O cadastro de pessoa jurídica poderá ser
realizado pelo representante legal ou pelo USUÁRIO outorgado que estiver na posse do código de acesso telefônico móvel ou fixo,
mediante uso de seu CPF, ficando responsável por estes e por eventual atualização ou solicitação de desbloqueio dos números bloqueados
junto ao “Não Me Perturbe” na hipótese de cancelamento do código de acesso telefônico ou na hipótese de transferência de titularidade deste.
2.4.
O USUÁRIO se compromete a fornecer seus dados pessoais de forma verdadeira e precisa,
devendo atualizá-los sempre que ocorrer alguma alteração.
2.5.
O “Não Me Perturbe”, não se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas pelos USUÁRIOS,
sendo deles toda a responsabilidade civil e criminal por seu conteúdo,
inclusive no caso de gerar prejuízos a terceiros na hipótese de cadastramento indevido
de acessos telefônicos móveis ou fixos de titularidade de terceiros.
2.6.
Nós nos reservamos ao direito de excluir, suspender ou cancelar, a qualquer momento, o seu acesso
ao “Não Me Perturbe” em caso de suspeita de fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita,
ou pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas nestes Termos e Condições de Uso ou na
legislação aplicável.
2.7.
O USUÁRIO acessará sua conta através de login e senha, comprometendo-se
a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
2.8.
O USUÁRIO será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta,
pelas solicitações de bloqueio/desbloqueio/exclusão e validação cadastral,
uma vez que o acesso à mesma só será possível mediante a senha pessoal e intransferível do USUÁRIO.
2.9.
O USUÁRIO deverá efetuar a exclusão do número do código de acesso telefônico do
presente cadastro nas hipóteses de cancelamento do contrato com a Prestadora de Serviços de Telecomunicações,
seja por solicitação, inadimplência ou qualquer outro motivo,
bem como na hipótese de transferência de titularidade do código de acesso telefônico, salvo a portabilidade.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.1.
O “Não Me Perturbe” é um canal de fácil acesso e uso e visa centralizar,
por meio de uma lista nacional e única, as solicitações de bloqueio e de
desbloqueio do USUÁRIO do recebimento de ligações de telemarketing:
-
das Prestadoras de Telecomunicações participantes
com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.
-
das Instituições Financeiras participantes com o objetivo
de oferecer crédito consignado ou cartão de crédito (produtos consignados).
3.2.
Entende-se por ligações de telemarketing, as realizadas diretamente pelas Prestadoras
de Serviços de Telecomunicações participantes, pelas Instituições Financeiras participantes ou por terceiros autorizados,
destinadas a divulgação de serviços e produtos com a intenção de venda ao USUÁRIO.
3.3.
As funcionalidades disponibilizadas na interface do “Não Me Perturbe” para o USUÁRIO
são: solicitação de bloqueio, solicitação de desbloqueio, consulta e solicitação de exclusão de cadastro.
Para acessar as funcionalidades, o USUÁRIO precisará criar um login e senha,
que possuirá os seguintes campos obrigatórios: nome, CPF e e-mail ou telefone.
3.4.
O USUÁRIO, por meio da solução “Não Me Perturbe” poderá selecionar a Prestadora de
Serviços de Telecomunicações a qual pretende solicitar o bloqueio/desbloqueio de chamadas indesejadas de telemarketing.
3.5.
O USUÁRIO, por meio da solução “Não Me Perturbe”, poderá selecionar o bloqueio de todas as Instituições Financeiras,
descritas no item 1.1, B, nesta opção, a solicitação de bloqueio ou desbloqueio será simultânea para todas as Instituições Financeiras participantes.
-
3.5.1. Os USUÁRIOS que já possuírem alguma solicitação de bloqueio ativa para Instituições Financeiras da solução “Não Me Perturbe”,
terão suas solicitações ampliadas para todas as demais Instituições Financeiras participantes.
3.6.
Após a realização da solicitação de bloqueio/desbloqueio, o USUÁRIO será direcionado
para a tela de comprovante de solicitação de bloqueio/desbloqueio, contendo a data da solicitação.
3.7.
Na solicitação de bloqueio de chamada de telemarketing,
o usuário deverá estar na posse do seu celular para realização de autenticação e registro de sua solicitação.
3.8.
A efetivação de bloqueio/desbloqueio será realizada diretamente pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e pelas Instituições
Financeiras participantes no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,
contados da solicitação registrada no “Não Me Perturbe”.
-
3.8.1. O desbloqueio ocorrerá somente nos casos em que
o bloqueio tiver sido solicitado na plataforma “Não Me Perturbe”.
-
3.8.2. Na hipótese do USUÁRIO ter bloqueios de chamadas de telemarketing registrada em órgão de proteção ao consumidor – Procon,
as solicitações de desbloqueio devem ser realizadas diretamente neste órgão.
3.9.
O USUÁRIO poderá consultar suas informações referente ao registro na base de dados de bloqueio/desbloqueio de ligações de telemarketing,
cujo resultado retornará com os seguintes dados: nome, CPF, número de telefone, empresa(s), serviço(s), data da solicitação.
3.10.
A solicitação de bloqueio/desbloqueio do USUÁRIO através do website www.naomeperturbe.com.br ou aplicativo do “Não Me Perturbe”,
gera uma lista de cadastro centralizada, o qual é enviado para as Prestadoras dos Serviços de Telecomunicações ou para as Instituições Financeiras participantes,
conforme seleção registrada na solicitação, para posterior efetivação das solicitações de bloqueio/ desbloqueio por estas.
3.11.
As Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Instituições Financeiras participantes deverão cumprir com o especificado neste
Termo e Condições de Uso e na Política de Privacidade e Proteção de Dados pessoais,
durante o período de vigência contratual na solução do “Não Me Perturbe”.
3.12.
Quando o USUÁRIO selecionar todas as Prestadoras de Telecomunicações ou Instituições Financeiras no momento da solicitação de bloqueio de chamadas de telemarketing, este autoriza o bloqueio automático de novas Empresas que aderirem a solução “Não Me Perturbe”.
-
3.12.1. A nova Empresa participante da solução receberá a listagem contendo
todas as solicitações de bloqueios de chamadas de telemarketing existentes para Prestadoras de Telecomunicações ou Instituições Financeiras,
a depender da seleção realizada, e terão o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para efetivação da solicitação o bloqueio.
3.13.
Após o prazo de um ano, o “Não Me Perturbe” poderá entrar em contato
com o USUÁRIO para que este possa confirmar a sua opção pela manutenção
do bloqueio ou realizar a renovação da solicitação no “Não Me Perturbe”.
3.14.
O USUÁRIO poderá solicitar a exclusão do seu cadastro no “Não Me Perturbe”
por intermédio da área logada, selecionando a opção “excluir cadastro”.
A efetivação da exclusão do cadastro no “Não Me Perturbe” será realizada em até 10 (dez) dias úteis,
contudo o usuário deverá observar o prazo de 30 (trinta) dias para realização de desbloqueio pelas empresas participantes,
conforme previsto no item 7.3.
-
3.14.1. O USUÁRIO que solicitar a exclusão do cadastro no “Não Me Perturbe” automaticamente
solicitará o desbloqueio de chamadas de telemarketing.
3.15.
Caso o USUÁRIO não consiga concluir o cadastro ou tenha qualquer problema com a solicitação de exclusão,
bloqueio ou desbloqueio de acessos telefônicos móveis ou fixos, qualquer que seja o motivo, deverá entrar em contato através de canal
Fale Conosco (Contato) no menu “RECLAMAÇÃO” OU “ENTRE EM CONTATO”, disponível no website ou aplicativo do “Não Me Perturbe”.
7. DOS PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DA ABR TELECOM, DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DOS USUÁRIOS
7.1.
A ABR Telecom é responsável apenas pelo funcionamento e operação do serviço do “Não Me Perturbe”, em nível de capacidade e cuidado.
7.2.
A ABR Telecom não realiza chamadas, nem efetua o bloqueio de ligações de telemarketing em nome das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações ou das Instituições Financeiras participantes,
sendo de sua responsabilidade, tão somente, consolidar a listagem das solicitações de bloqueio e desbloqueio e encaminhar às respectivas Prestadoras e Instituições Financeiras participantes.
7.3.
As Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e as Instituições Financeiras participantes são responsáveis:
-
a) Pela efetivação do bloqueio e desbloqueio de chamadas de telemarketing, conforme item 3.1, observado o prazo previsto de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação.
-
b) Pela não realização de chamadas de telemarketing aos USUÁRIOS que solicitaram o bloqueio, observado o prazo previsto de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação e pelas ações decorrentes deste descumprimento.
-
c) Pelo atendimento de reclamações em aberto no “Não Me Perturbe” no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
-
d) Pela correta utilização dos dados do “Não Me Perturbe”, na forma estabelecida neste Termo de Uso e na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
7.4.
O USUÁRIO é exclusivamente responsável por garantir, de forma independente,
a verdade e precisão de quaisquer informações e
dados cadastrais que fornece e insere no “Não Me Perturbe”.
7.5.
O USUÁRIO é responsável pela correta utilização do “Não Me Perturbe”,
dos serviços aqui oferecidos, pelo cumprimento e respeito ao disposto neste Termo e na respectiva Política de Privacidade e legislação vigente.
7.6.
A ABR Telecom não se submete a autorregulação das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e das Instituições Financeiras participantes da solução.
7.7.
É de responsabilidade exclusiva das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e de seus respectivos correspondentes bancários,
não ofertar crédito consignado para o USUÁRIO que solicitar bloqueio de chamadas de telemarketing na solução do “Não Me Perturbe”,
na forma prevista no inciso I, artigo 35 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 138, de 10 de novembro de 2022.